Bênção Papal com indulgência

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O Ritual Romano afirma que o Bispo, na sua diocese, ou quem pelo direito for equiparado aos bispos diocesanos, tem a faculdade de dar a Bênção Papal, com indulgência plenária incluída, três vezes ao ano nas festividades solenes à sua escolha, utilizando o rito preparado especificamente para essa ocasião.

Por ocasião do Jubileu da Misericórdia, o Papa Francisco concedeu a todos os bispos a possibilidade de dar a Bênção Papal com indulgência mais duas vezes além das três já referidas. A primeira é prevista para o final da celebração de Abertura do Ano Santo nas Igrejas locais, no próximo dia 13 de dezembro, e a segunda, para o final da celebração de encerramento do Jubileu nas igrejas locais, a 13 de novembro de 2016.